O que é

O que é a certificação SBIS/CFM para S-RES

Fonte: Sociedade Brasileira de Informática em Saúde
http://sbis.org.br/o-que-e-certificacao

O Processo de Certificação SBIS-CFM destina-se, genericamente, a Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES). A definição do que é um S-RES é bastante ampla e abrangente todos os seus subsistemas e componentes (SGBDs, servidores, bibliotecas etc.). Será avaliado o conjunto completo de subsistemas e componentes que compõem o S-RES, devidamente configurados de forma a atender aos requisitos especificados no Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES).

Dessa forma, qualquer sistema que capture, armazene, apresente, transmita ou imprima informação identificada em saúde pode ser considerado como sendo um S-RES. Tendo em vista a existência de um grande número de S-RES no mercado brasileiro, englobando uma ampla faixa de sistemas focados em diferentes nichos do mercado de saúde, não seria possível, num primeiro momento, certificar todos e quaisquer S-RES existentes.

Inicialmente, o processo de Certificação SBIS/CFM estará disponível apenas para algumas categorias mais genéricas de S-RES. No futuro próximo, e considerando a demanda futura, as categorias poderão ser ampliadas, e em alguns casos, especializadas.

A Fase 2 iniciada em 01/08/2008 estabelece o processo para a auditoria efetiva dos Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES).

A Certificação SBIS-CFM NÃO é obrigatória. Nem a SBIS, nem o CFM, exigem que qualquer sistema seja Certificado. O processo é voluntário. Sendo assim, a Certificação pode ser entendida como “uma opinião técnica qualificada” de duas instituições dispostas a garantir a privacidade e confidencialidade da informação de saúde dos cidadãos, atender a legislação brasileira sobre documentos eletrônicos e melhorar a qualidade dos sistemas de informação em saúde.
Para fins da Certificação SBIS/CFM, poderão ser submetidos ao processo os S-RES enquadrados em uma das categorias abaixo:

  • Assistencial: S-RES voltados à assistência à saúde de indivíduos, tais como sistemas para consultórios, clínicas, hospitais, pronto atendimento e unidades básicas de saúde, ou ainda sistemas integrados de informação em saúde, sendo que o escopo da avaliação será limitado ao processo assistencial.
  • Básica: S-RES voltados a determinados segmentos ou partes do processo de atenção ou assistência à saúde, os quais não se caracterizam como processos ambulatoriais ou hospitalares completos. Exemplos que se enquadram nesta categoria são sistemas específicos voltados à prescrição eletrônica, imunização, atenção domiciliar (home care), serviços de diagnóstico e terapia (SADT), telemedicina, saúde ocupacional e repositórios de dados demográficos e clínicos, entre outros.

Todos os detalhes do processo estão no Manual da Certificação (http://www.sbis.org.br/certificacao/Manual_Certificacao_SBIS-CFM_2016_v4-2.pdf).